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CRONOGRAMAS E RELATÓRIOS
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Instruções para avaliação do PET SAÚDE
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Instruções para avaliação do PET SAÚDE
Prezados (as) Coordenadores (as) PET-Saúde,
Em conformidade com a legislação vigente do Programa, o monitoramento e a avaliação dos grupos PET-Saúde serão fundamentados nos seguintes indicadores/diretrizes:
I - Relatório técnico semestral e final das atividades dos grupos PET-Saúde;
II - Participação dos alunos dos grupos em atividades, projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do PET-Saúde;
III - Desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas, contribuindo para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação da área da saúde;
IV - Produção de conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde, no âmbito da Estratégia Saúde da Família;
V - Planos de pesquisa em consonância com as áreas estratégicas de atuação da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde;
VI - Projetos que contemplem a interdisciplinaridade, a atuação multiprofissional e a integração ensino-serviço;
VII – Projetos que contemplem a interação com a comunidade;
VIII - Alinhamento das atividades dos grupos PET-Saúde a políticas públicas e de desenvolvimento na sua área de atuação (PRÓ-SAÚDE, Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Programa TELESSAÚDE Brasil, UNASUS, entre outras);
IX - Publicações e participações em eventos acadêmicos de professores tutores, preceptores e estudantes;
X - Instituição e desenvolvimento de atividades no âmbito dos Núcleos de Excelência em Pesquisa Aplicada à Atenção Básica;
XI - Relatórios de auto-avaliação de estudantes, preceptores e tutores;
XII - Resultados dos processos avaliativos do Ministério da Educação, considerando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES; e
XIII – Inserção de informações atualizadas no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – SIG-PET-Saúde pelos coordenadores dos projetos (no que se refere aos dados cadastrais dos participantes, autorizações mensais de pagamento das bolsas e registros da execução técnica de atividades desenvolvidas).
=>O Relatório técnico (semestral e final) das atividades dos grupos PET-Saúde, de que trata o item I, deverá ser inserido no SIG-PET-Saúde e encaminhado ao Ministério da Saúde, para o seguinte endereço:
Ministério da Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - sala 725 – 7º andar
Ed. sede - Cep 70058-900 - Brasília – DF
A/C Coordenação PET-Saúde
=> O primeiro Relatório, referente às atividades PET-Saúde desenvolvidas entre os meses de abril e setembro de 2009, deverá ser anexado ao Sistema e encaminhado a este Ministério em outubro/09, até o dia 30.
=> O Relatório deverá descrever as atividades desenvolvidas pelos grupos PET-Saúde, demonstrando em que medida essas ações atendem às diretrizes apontadas nos itens II a X, acima relacionados, abrangendo necessariamente:
Ø Breve contextualização do projeto e dos grupos PET-Saúde aprovados, destacando o número atual de participantes (tutores, preceptores, estudantes monitores e não bolsistas);
Ø Parcerias estabelecidas e situação da articulação entre a Instituição de Educação Superior e a gestão municipal de saúde;
Ø Objetivos e Metas alcançados;
Ø Análise descritiva e avaliação das atividades desenvolvidas: resultados obtidos, avanços, impactos percebidos, dificuldades encontradas e estratégias de enfrentamento para a continuidade das ações;
Ø Relação atualizada das Unidades Básicas de Saúde e respectivos CNES em que o projeto PET-Saúde está sendo desenvolvido, destacando o processo de integração ensino-serviço-comunidade: situação atual, fortalezas e fragilidades;
Ø Atividades desenvolvidas no âmbito da Estratégia Saúde da Família; detalhamento do(s) Plano(s) de Pesquisa(s) para Qualificação da Atenção Básica em Saúde;
Ø Estágio de implantação dos Núcleos de Excelência em Pesquisa Aplicada à Atenção Básica; e
Ø Estratégias de auto-avaliação e sustentabilidade.
Atenciosamente
Em conformidade com a legislação vigente do Programa, o monitoramento e a avaliação dos grupos PET-Saúde serão fundamentados nos seguintes indicadores/diretrizes:
I - Relatório técnico semestral e final das atividades dos grupos PET-Saúde;
II - Participação dos alunos dos grupos em atividades, projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do PET-Saúde;
III - Desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas, contribuindo para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação da área da saúde;
IV - Produção de conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde, no âmbito da Estratégia Saúde da Família;
V - Planos de pesquisa em consonância com as áreas estratégicas de atuação da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde;
VI - Projetos que contemplem a interdisciplinaridade, a atuação multiprofissional e a integração ensino-serviço;
VII – Projetos que contemplem a interação com a comunidade;
VIII - Alinhamento das atividades dos grupos PET-Saúde a políticas públicas e de desenvolvimento na sua área de atuação (PRÓ-SAÚDE, Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Programa TELESSAÚDE Brasil, UNASUS, entre outras);
IX - Publicações e participações em eventos acadêmicos de professores tutores, preceptores e estudantes;
X - Instituição e desenvolvimento de atividades no âmbito dos Núcleos de Excelência em Pesquisa Aplicada à Atenção Básica;
XI - Relatórios de auto-avaliação de estudantes, preceptores e tutores;
XII - Resultados dos processos avaliativos do Ministério da Educação, considerando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES; e
XIII – Inserção de informações atualizadas no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – SIG-PET-Saúde pelos coordenadores dos projetos (no que se refere aos dados cadastrais dos participantes, autorizações mensais de pagamento das bolsas e registros da execução técnica de atividades desenvolvidas).
=>O Relatório técnico (semestral e final) das atividades dos grupos PET-Saúde, de que trata o item I, deverá ser inserido no SIG-PET-Saúde e encaminhado ao Ministério da Saúde, para o seguinte endereço:
Ministério da Saúde
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - sala 725 – 7º andar
Ed. sede - Cep 70058-900 - Brasília – DF
A/C Coordenação PET-Saúde
=> O primeiro Relatório, referente às atividades PET-Saúde desenvolvidas entre os meses de abril e setembro de 2009, deverá ser anexado ao Sistema e encaminhado a este Ministério em outubro/09, até o dia 30.
=> O Relatório deverá descrever as atividades desenvolvidas pelos grupos PET-Saúde, demonstrando em que medida essas ações atendem às diretrizes apontadas nos itens II a X, acima relacionados, abrangendo necessariamente:
Ø Breve contextualização do projeto e dos grupos PET-Saúde aprovados, destacando o número atual de participantes (tutores, preceptores, estudantes monitores e não bolsistas);
Ø Parcerias estabelecidas e situação da articulação entre a Instituição de Educação Superior e a gestão municipal de saúde;
Ø Objetivos e Metas alcançados;
Ø Análise descritiva e avaliação das atividades desenvolvidas: resultados obtidos, avanços, impactos percebidos, dificuldades encontradas e estratégias de enfrentamento para a continuidade das ações;
Ø Relação atualizada das Unidades Básicas de Saúde e respectivos CNES em que o projeto PET-Saúde está sendo desenvolvido, destacando o processo de integração ensino-serviço-comunidade: situação atual, fortalezas e fragilidades;
Ø Atividades desenvolvidas no âmbito da Estratégia Saúde da Família; detalhamento do(s) Plano(s) de Pesquisa(s) para Qualificação da Atenção Básica em Saúde;
Ø Estágio de implantação dos Núcleos de Excelência em Pesquisa Aplicada à Atenção Básica; e
Ø Estratégias de auto-avaliação e sustentabilidade.
Atenciosamente
Sebastiao- Mensagens : 14
Data de inscrição : 30/04/2009
Idade : 49
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